Descubra Nova Friburgo nas Eleições 2022: tire suas dúvidas para o dia da votação

Neste domingo, 2, cerca de 154 mil eleitores friburguenses devem ir às urnas para as Eleições 2022. A votação acontece das 8h às 17h, do horário de Brasília. O Descubra Nova Friburgo reuniu os pontos principais para auxiliar os moradores no dia da votação.

Ruas interditadas:

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana, informa as vias que estarão interditadas para a realização das Eleições 2022. Confira clicando aqui.

Transporte público:

A Gerência Operacional da NOVAFAOL informou, em nota, que a frota da Concessionária circulará no próximo domingo, 02, com o horário de sábado. Mais 22 ônibus serão disponibilizados aos eleitores friburguenses que pretendem comparecer às suas respectivas seções eleitorais.

“Por derradeiro, reiteramos que não pouparemos esforços para que a população exerça, com tranquilidade e segurança, seu pleno direito democrático”.

Você já pode buscar sua rota e salvar os horários dos ônibus neste link.

Local de votação:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) alerta as Eleitoras e os Eleitores sobre alterações na localização de algumas Seções Eleitorais remanejadas para novos Locais de Votação. Antes de sair para votar, não deixe de consultar sua Seção Eleitoral e seu Local de Votação. Faça sua consulta clicando aqui.

Documentação:

O eleitor que perdeu seu título de eleitor, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, poderá participar sem problemas nas Eleições 2022. Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. 

Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:

– E-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar documento oficial com foto);
– Carteira de identidade;
– Identidade social;
– Passaporte;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho;
– Carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, mas recomenda-se levá-lo, impresso ou no e-Título, para facilitar a identificação da seção eleitoral e agilizar o atendimento na hora da votação.

Obrigatoriedade:

O voto é obrigatório para brasileiros(as) entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Como votar:

Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022.
– Deputado federal
– Deputado estadual (ou distrital, no caso do DF)
– Senador
– Governador
– Presidente da República

As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia do candidato(a) e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.

O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Faça a sua, não esqueça os números e agilize o processo.

O que é ou não é permitido:

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar. Veja abaixo outros itens que são permitidos ou não.

PODE

– É permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido;
– Adesivos colados em veículos e bens particulares;
– O comércio pode abrir e funcionar no dia da eleição;
– Pedir ajuda aos mesários (somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto);
– O eleitor pode ir até a sua sessão eleitoral usando bermuda, assim como chinelo, camiseta regata e boné.

NÃO PODE

– É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal;
– É proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”;
– A distribuição de santinhos e outros materiais impressos. (Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto).
– Os mesários não poderão usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato
– Descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação;

Ainda tem dúvidas ou quer consultar mais dados e informações? O Tribunal Superior Eleitoral está com o site e o WhatsApp em funcionamento para atender aos eleitores.

Informações da matéria: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e Justiça Eleitoral.

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